Exame Admissional
O exame médico admissional deve ser realizado antes do colaborador iniciar suas atividades na empresa. Seu objetivo é garantir que o trabalhador esteja apito para exercer sua função, garantindo ao empregador que o trabalhador está em boas condições de saúde.
Exame Demissional
O exame médico demissional deve ser realizado obrigatoriamente na saída do funcionário da empresa até a data da homologação. Ele é uma segurança para o trabalhador e para a empresa, garantindo os direitos legais de ambos, após o desligamento deste.
A Central Seg realiza o exame demissional em seus colaboradores, com rapidez e segurança, seguindo as legislações vigentes e normas regulamentadoras brasileiras.
Exame de Mudança de Função
Transferir um colaborador de setor ou mudar o cargo requer alguns cuidados, não apenas com a devida orientação deste para assumir as novas funções, mas com a saúde dele.
Caso haja mudança de ambiente para local em que haverá exposição a riscos ocupacionais, como químicos, biológicos e físicos, o exame de mudança de função torna-se obrigatório e deve acontecer antes da data da mudança, para realizar os exames que devem ser realizados deve ser consultado o PCMSO da sua empresa.
Exame Periódico
O exame periódico é de extrema importância para avaliar as condições de saúde do trabalhador com o passar dos anos. Ele também permite medir as condições de trabalho oferecidas pela empresa e grau de risco do ambiente.
Ele é composto pela anamnese patológica completa (clínica e ocupacional) do colaborador e pelo exame clínico completo. Seu objetivo é constatar se há algum problema físico ou mental no colaborador que seja relacionado às suas atividades laborais.
A CeproSeg realiza o exame médico periódico em seus colaboradores anualmente ou conforme sua necessidade, seguindo as legislações vigentes e normas regulamentadoras brasileiras. Cuidamos ainda da comunicação entre o nosso departamento médico e o RH de sua empresa ou E-social.
Exame de retorno ao Trabalho
O exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado quando o colaborador estiver afastado de suas atividades laboral, por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não ou ainda no retorno ao trabalho após o parto.
A intenção deste exame é diagnosticar se o trabalhador realmente recuperou sua capacidade física após um período de enfermidade e se o mesmo já está em plenas condições de reassumir seu posto de trabalho.
7.4.3.3 No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto
Exame Complementares
Os exames complementares usados normalmente em patologia clínica para avaliar o funcionamento de órgãos e sistemas orgânicos podem ser realizados, a critério do médico coordenador onde será descrito no PCMSO.